Como uma irregularidade no processo da multa pode anular todo processo de suspensão da CNH?
A situação do exemplo acima ocorre porque o condutor teve seu direito de defesa desrespeitado pelo órgão de trânsito no processo da infração (multa), no qual o órgão possui obrigação de notificá-lo, pelo fato de já ter ocorrido a sua identificação como condutor infrator no momento da autuação, devendo ser possibilitado o exercício do seu direito de defesa sobre aquela infração que dará origem ao seu posterior processo de suspensão.
Essa situação é muito comum de ocorrer, pois a grande maioria dos órgãos de trânsito possui como procedimento padrão o envio das notificações do processo da infração (multa) somente ao proprietário do veículo, independentemente de este ser pessoa diversa do condutor infrator, em razão de a responsabilidade pelo pagamento da multa ser exclusiva do proprietário.
Porém, como a infração de trânsito tem outras consequências além da multa (pontuação, suspensão, etc.), o condutor também tem de ser notificado para que se defenda daquela autuação que vai gerar consequências graves na sua CNH posteriormente.
Da mesma forma, qualquer outra irregularidade na autuação ou no processo da infração (multa) originária poderá ser questionada judicialmente, com a finalidade de anular também o posterior processo de suspensão ou de cassação que tenha surgido em função daquela infração.
Por esse motivo é essencial que todos esses processos administrativos sempre sejam analisados por um profissional especializado, que tenha experiência e capacidade técnica para identificar essas irregularidades e evitar uma aplicação de penalidade ao condutor de maneira ilegal ou injusta.