É possível anular uma infração registrada por pardal?

Essa é uma dúvida muito comum dos clientes, por acreditarem que a “multa” por excesso de velocidade, em razão de normalmente ser registrada através de equipamentos eletrônicos como o “pardal”, não deixaria margem alguma para contrariar esse registro e possibilitar a sua anulação.

Porém, na prática, não é necessário sequer negar o cometimento da infração para que ela seja anulada!

Na grande maioria das vezes, os principais fundamentos que geram a anulação dessas multas são questões como a falta de sinalização correta no local, a validade da verificação periódica que é exigida para o “pardal”, algum erro na notificação do infrator, entre tantas outras questões que não possuem relação alguma com o mérito de ter cometido ou não a infração, pouco importando se aquele ato foi comprovado por um equipamento eletrônico.

Portanto, independente de qual foi o tipo da infração de trânsito cometida, sempre é possível que existam fundamentos para a sua anulação, desde que seja feita uma análise técnica por um profissional especialista, que poderá identificar esses fundamentos em cada caso e adotar a melhor estratégia para atingir um resultado favorável ao condutor e ao proprietário do veículo.

Qual sua opinião sobre os “pardais” e esse tipo de infração de trânsito? Deixe abaixo nos comentários!