Falha na notificação postal do condutor anula multa de trânsito e processo de cassação da CNH
A não entrega da notificação de penalidade de multa ao condutor por erro no endereço utilizado pelo órgão de trânsito para o seu envio postal, com posterior notificação por edital, gera a nulidade do procedimento.
Com este entendimento, a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ/RS decidiu pela anulação do processo administrativo da infração, juntamente com o processo de cassação da CNH do condutor decorrente desta infração, visto que o órgão de trânsito responsável pelo envio da notificação utilizou-se de endereço sem o número do apartamento, mesmo tendo acesso ao endereço completo do condutor, que já havia sido fornecido por ele com comprovante de endereço ao realizar o registro do seu veículo no CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores).
Com isso, foi verificada a nulidade diante do descumprimento do dever do órgão de trânsito de garantir a ciência do infrator sobre aquele ato, violando o seu direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo, de modo que o infrator não pode ser prejudicado com o cerceamento do seu direito de defesa pela falha da Administração Pública ao tentar notifica-lo na via postal, invalidando a posterior notificação realizada por edital.
Diante de situações como essa, o condutor pode recuperar o valor corrigido pago pela multa e evitar a perda do seu direito de dirigir pelo período de 2 anos em função da penalidade de cassação que seria aplicada, a qual obrigaria o condutor a ter de refazer todo o processo de habilitação novamente para poder voltar a dirigir após esse período.
Isso só reforça a importância da correta análise e acompanhamento do processo administrativo de trânsito através da contratação de profissionais especializados na área, de modo que possibilite a identificação dessas irregularidades cometidas pelos órgãos de trânsito, com utilização dos fundamentos pertinentes em favor do condutor ou proprietário prejudicado.