Consumidor irá receber R$ 10 MIL por descarga elétrica que danificou eletrodomésticos em sua residência
👉 Uma distribuidora de energia foi condenada a indenizar um consumidor por danos materiais e morais por uma descarga elétrica que queimou inúmeros aparelhos eletrodomésticos e equipamentos de segurança, internet e iluminação da sua residência. O valor definido pela Justiça foi de R$ 10 mil.
Conforme o relator do caso, com a queima dos aparelhos a concessionária privou o consumidor de serviços essenciais como Internet, segurança, assim como o próprio serviço de iluminação que restou precário, até que houvesse o reparo das 87 lâmpadas que foram queimadas. “Desse modo, no meu entender, tal conduta extrapolou por demais o mero aborrecimento, trazendo incômodos ao consumidor aos quais o homem médio não costuma vivenciar”, frisou.
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