➡️ Você sabia que é possível obter indenização em caso de sequela pós-vacinal!❓

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Recentemente, a União foi condenada a pagar R$ 200.000,00 de danos materiais e uma pensão mensal de um salário-mínimo a uma pessoa que desenvolveu Transtorno Específico do Desenvolvimento Motor após tomar a vacina Tetravalente (DTP + HIB) e Anti-Pólio aos seis meses de idade.

De acordo com o laudo médico, a requerente nasceu saudável, mas acabou sofrendo uma sequela pós-vacinal que acometeu seu desenvolvimento motor e a deixou com diversas limitações, incluindo Paralisia Cerebral Espástica, Paralisia Cerebral Infantil, Convulsões e Desnutrição.

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