Indenização por acidentes em parques e clubes.

⚖️ Diversão não pode virar trauma.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do RS reconheceu a responsabilidade de um parque aquático após uma consumidora sofrer uma grave lesão durante a descida em um toboágua, resultando em danos físicos e emocionais.

A falha na prestação do serviço ficou comprovada, e o estabelecimento foi condenado a indenizar a vítima em R$ 8.000,00 por danos morais — valor mantido em segunda instância. A consumidora sofreu queda brusca, lesão na coluna e perda temporária de movimentos, necessitando atendimento médico e tratamento posterior.

📌 Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade é objetiva: quando há falha no serviço, o dever de indenizar é evidente, mesmo sem culpa direta.

Se você ou alguém próximo já passou por situação semelhante, é seu direito buscar reparação.

✅ Conheça seus direitos e defenda-se.

👨‍⚖️ Dr. Fabrício Santos
OAB/RS 110.127