Indenização de Função – Empresa de ônibus deve restituir e indenizar passageiros após atraso de viagem.
A 39ª Vara Cível de Fortaleza determinou que uma empresa de ônibus reembolse o valor das passagens e pague R$ 3 mil em danos morais a cada um dos 12 passageiros afetados por um defeito no veículo. Durante uma viagem de Fortaleza a Juazeiro do Norte, o ônibus quebrou e causou mais de três horas de atraso, sem assistência aos clientes. A decisão se baseou na responsabilidade objetiva do fornecedor, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, que não exige a prova de culpa, apenas do dano e da relação causal.